A Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições, estabelecidas em lei e neste Regimento Interno. I- Dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus recessos e tomar as providencias necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos; II- Propor, privativamente, ao plenário projeto de resolução dispondo sobre organização, funcionamento, policia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros constitucionais e os estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; III- Apresentar projetos de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito; IV- Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito. V- Promulgar as emendas a Lei Orgânica do Município, VI- Encaminhar a Assembleia Legislativa do Estado pedido de ação de inconstitucionalidade; VII- Dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações; VIII- Conferir os membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administração da casa; IX- Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento respectivamente ao Prefeito e aos Vereadores;X- Determinar diretrizes para divulgação das atividades da Câmara; XI- Elaborar a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; XII- Remeter ao Executivo, em época própria, as contas do Legislativo do exercício precedente, para incorporação as contas do Município; XIII- Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por aprovação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XIV- Solicitar ao Prefeito a elaboração de mensagem e do projeto de lei, bem como a expedição do respectivo decreto, dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara ou á conta de outros recursos disponíveis; XV- Proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura do saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XVI- Representar, junto aos Poderes da União, do Estado, e do Distrito Federal, em nome da Câmara Municipal; XVII- Providenciar o Relatório do exercício anterior sobre as atividades do Poder Legislativo; XVIII- Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo; XIX- Proceder à redação final das resoluções da Mesa Diretora; XX- Deliberar sobre convocação das reuniões extraordinárias da Câmara Municipal; XXI- Prover cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou coloca-los em disponibilidade; XXII- Adotar providências adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Município; XXIII- Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesa; XXIV- Autorizar a assinatura de convênios e contratos; XXV- Aprovar o orçamento analítico da Câmara Municipal; XXVI- Determinar licitação para contratações administrativas de competência Câmara, quando exigível;XXVII- Encaminhar ao tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara, em cada exercício financeiro, na forma da Lei Orgânica do Município; XXVIII- Requisitar reforço policial em situações necessárias a segurança; XXIX- Receber as proposições do Vereador, das Lideranças das Bancadas, dos Blocos Parlamentares, das comissões, da Secretaria de Administração, da Comunidade e dos Poderes Constituídos e recusá-las se estiverem em desacordo aos princípios regimentais, da Lei Orgânica, legais e constitucionais; XXX- Assinar os Decretos Legislativos e as Resoluções, por todos os seus membros integrantes; XXXI- Providenciar medidas cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicialmente de Vereador contra ameaça ou a pratica do ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar: XXXII- Declarar a perda de mandato de Vereadores na forma deste regimento; XXXIII- Aplicar penalidade a Vereador, na forma deste Regimento; XXXIVDesignar Vereadores para missões de representação.
NOMEAR – JOSELIO MIRANDA SOUSA FILHO, PORTADOR DO CPF 021.775.753-70, PARA O CARGO DE VIGIA CS III
NOMEAR – ANTONIA SARA DE BRITO SILVA, PORTADOR DO CPF 027.073.913-01, PARA O CARGO DE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CC II
ALTERAR A FUNÇÃO DA SERVIDORA – WALERIA FRANÇA DE SANTANA, PORTADOR DO CPF 024.768.893-43, QUE ATUALMENTE EXERCE A FUNÇÃO DE ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CC II, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR DE RH CC III.
NOMEAR – VITOR GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO, PORTADOR DO CPF 621.902.213-07, PARA O CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO CC II
NOMEAR – LUCAS EDUARDO LIMA COSTA, PORTADOR DO CPF 631.715.713-82, PARA O CARGO DE DIGITADOR CS IV.
NOMEAR – ELOISA DA SILVA OLIVEIRA, PORTADORA DO CPF 042.266.502-98, PARA O CARGO DE DIGITADOR CS IV
NOMEAR – GABRIELE CASTRO DE AGUIAR, PORTADORA DO CPF 604.147.293-07, PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CS III
NOMEAR – PATRICIA CHAVES GOMES, PORTADOR DO CPF 360.223.458-47, PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CS III.
ALTERAR A FUNÇÃO DA SERVIDORA – PAMELA GARDIELLY DE SOUSA SILVA, PORTADOR DO CPF 019.216.053-24, QUE ATUALMENTE EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CS III, PARA A FUNÇÃO DE TECNICO DE INFORMATICA.
NOMEAR – ESLI FELIPE FURTADO NASCIMENTO, PORTADORA DO CPF 059.090.003-06, PARA O CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC I.
NOMEAR – MARIA FRANCIANE VALE DA SILVA, PORTADORA DO CPF 065.360.833-00, PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR CC I.
NOMEAR – BRUNO DE PAIVA CUNHA, PORTADORA DO CPF 027.578.073-23, PARA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR CC I.
NOMEAR – WALTEIR JANSEN MAGALHÃES, PORTADOR DO CPF 743.244.623-72, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CS I
NOMEAR – ALMIR NASCIMENTO DA SILVA, PORTADORA DO CPF 018.136.773-44, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CS I
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRIZIDELA DO VALE-MA OCUPANTES DO CARGO/FUNÇÃO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE, PARA O PERIODO DE 2026 A 2029.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
DECLARA-SE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, NO EXERCÍCIO DE 2025, NÃO POSSUI INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE O TÓPICO "DIVULGA TABELA OU RELAÇÃO QUE EXPLICITE OS VALORES DAS DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO, FORA DO ESTADO E FORA DO PAÍS, CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL" NO PERIODO DE 31/07/2025 A 14/11/2025 APÓS VERIFICAÇÃO NOS REGISTROS DA ENTIDADE, CONSTATOU-SE QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS DADOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO INFORMADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, NO EXERCÍCIO DE 2025, DECLARA QUE, APÓS VERIFICAÇÃO EM SEUS REGISTROS, NÃO POSSUI INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS SOBRE A DIVULGAÇÃO DA TABELA OU RELAÇÃO QUE EXPLICITE OS VALORES DAS DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO, FORA DO ESTADO E FORA DO PAÍS, CONFORME LEGISLAÇÃO LOCAL, NA COMPETÊNCIA DE ANUAL. NÃO FORAM ENCONTRADOS DADOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO INFORMADO.
A PRESENTE ERRATA É ORA LEVADO A EFEITO, PARA RETIFICAR PARCIALMENTE A PORTARIA 39/2025, PARA NOMEAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CS III, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL COM DATA DO DIA 04/07/2025; PÁG.1, EDIÇÃO 2236/2025. A CÂMARA MUNICIPAL, PARA CONHECIMENTO E ESCLARECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE HOUVE UM EQUÍVOCO, CABENDO A SEGUINTE CORREÇÃO: ONDE SE LÊ: 1 DE JUNHO DE 2025. LEIA-SE: 1 DE JULHO DE 2025. FICA RETIFICADO, NOS TERMOS CITADOS, POR MOTIVO DE ERRO MATERIAL. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES. CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE – MA, EM 17 DE JULHO DE 2025. FRANCISCO MARTINS PEREIRA – PRESIDENTE.
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